Uma nova lei garante alimentos da merenda escolar a alunos que estão sem aulas, devido a pandemia de coronavírus em nosso país, deste modo, os pais e responsáveis dos alunos matriculados na rede pública de educação básica devem receber gêneros alimentícios adquiridos pelas instituições escolares de todo o Brasil.
Essa ação se trata de uma lei federal nº 13.987 do ano 2020, que garante a distribuição da merenda escolar as famílias de estudantes que estiverem suspensas as aulas na rede pública de educação básica devido a pandemia do novo coronavírus.
A lei assegura que os recursos (dinheiro) do Programa de Alimentação escolar( PNAE), continuem sendo repassados pela união aos estados,municípios e distrito federal para compra da merenda escolar,mesmo com aulas suspensas, como as escolas públicas estão fechadas por causa da pandemia,os alimentos deverão ser distribuídos imediatamente ao pais ou responsáveis pelos estudantes matriculados.
Diferentemente dos demais municípios do pais, o município de Moraújo ainda não realizou a entrega dos kits de alimentação para os estudantes da rede pública municipal de ensino.
Estamos aguardando a prefeitura de Moraújo e a secretaria de educação do município informações oficiais sobre a distribuição dos kits de merenda escolar, pois até a presente data,30 de abril não ouve nenhuma manifestação das mesmas sobre o assunto tratado nessa matéria.
Fonte:Senado Notícias